TRABALHADORA RECUSADA PELA EMPRESA APÓS ALTA PREVIDENCIÁRIA É REINTEGRADA E INDENIZADA POR DANO MORAL

Ao recusar o retorno da empregada após a alta médica concedida pelo INSS, a empresa fez com que a trabalhadora entrasse no chamado “limbo previdenciário”. Ou seja, quando o trabalhador não recebe salário nem benefício. A alegação foi de que a mulher não havia demonstrado interesse em voltar, o que não se comprovou pelas provas documentais. Ficou evidenciado no processo que o médico do trabalho não aceitou a retomada das atividades pela trabalhadora, contrariando decisão administrativa do INSS. 

No acórdão, o desembargador Sidnei Alves Teixeira destacou que: “Era dever da ré, diante da determinação de alta pelo INSS, cumprir a obrigação de recolocá-la no posto de trabalho, ainda que em outro compatível com as suas limitações, até que houvesse a decisão de eventuais recursos interpostos pela autora ou que a própria reclamada, mediante os meios cabíveis, obtivesse decisão favorável no sentido de que fosse restabelecido o benefício previdenciário, com o afastamento da alta que havia sido concedida à reclamante”.

Também afirmou que: “A conduta da reclamada causou à reclamante abalo moral, relegando-a a situação de desamparo no momento em que mais precisava de suporte jurídico e social”. E manteve o valor da indenização arbitrada em 1º grau.

(Processo nº 1001489-87.2019.5.02.0461)

FONTE: TRT2ª REGIÃO

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